A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 0050.0132331.25.9, processo
nº SEI: 23089.035971/2025-18,
com o objetivo de apoiar o projeto “Petrobrás - Avaliação de micropartículas
de origem antrópica (principalmente microplásticos) em ambientes profundos”,
torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para
apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades
descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista de Iniciação Científica |
BOL_INI_CIE |
PRESENCIAL |
Estudante regularmente e
matriculado em curso de graduação da Universidade Federal de São Paulo
(Campus Baixada Santista) em área de ciências do mar ou oceanografia e
experiência acadêmica e/ou prática prévia na análise de contaminantes,
principalmente microplásticos. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.092,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Pós-doutorado |
BOL_PÓS |
PRESENCIAL |
Doutorado concluído nas
áreas de biotecnologia ou biodiversidade com experiência acadêmica e/ou
prática prévia na análise de contaminantes, principalmente microplásticos. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 10.318,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista de Pesquisa |
BOL_PESQ |
PRESENCIAL |
Doutorado em curso ou
concluído nas áreas de biotecnologia, nutrição ou biodiversidade com
experiência acadêmica e/ou prática prévia na análise de contaminantes,
principalmente microplásticos. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 6.455,33 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 13/10/2028, e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista de Iniciação Científica- BOL_INI_CIE:
Estudante regularmente e matriculado em curso de graduação da Universidade
Federal de São Paulo (Campus Baixada Santista) em área de ciências do mar ou
oceanografia e experiência acadêmica e/ou prática prévia na análise de
contaminantes, principalmente microplásticos.
1.1.2.
Bolsista Pós-doutorado- BOL_PÓS: Doutorado concluído nas
áreas de biotecnologia ou biodiversidade com
experiência
acadêmica e/ou prática prévia na análise de contaminantes, principalmente
microplásticos.
1.1.3.
Matricular-se em programa de pós-graduação (pós-doutorado).
1.1.4.
Bolsista de Pesquisa- BOL_PESQ: Doutorado
em curso ou concluído nas áreas de biotecnologia, nutrição ou
biodiversidade com experiência acadêmica e/ou prática prévia na análise de
contaminantes, principalmente microplásticos.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Bolsista de Iniciação Científica- BOL_INI_CIE:
Execução de atividades de campo e laboratório referentes a coleta e
processamento de amostras ambientais destinadas a determinação analítica de
microplásticos
1.2.2.
Bolsista Pós-doutorado- BOL_PÓS: Planejamento e execução
de atividades de campo e laboratório referentes a coleta e processamento de
amostras ambientais destinadas a determinação analítica de microplásticos.
Atuar no desenvolvimento e validação de métodos analíticos. Análise e interpretação
de resultados dando suporte a elaboração de relatórios. Supervisão técnicas dos
demais membros da equipe.
1.2.3.
Bolsista de Pesquisa- BOL_PESQ: Planejamento e execução
de atividades de campo e laboratório referentes a coleta e processamento de
amostras destinadas a determinação analítica de microplásticos. Desenvolvimento de atividades focadas no
controle de qualidade analítica para determinação de microplásticos em
amostras.
1.3.
Será disponibilizada 1 vaga para cada carteira de bolsa, além de no máximo dois
candidatos para cadastro de reserva.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas de iniciação
científica deverão dedicar 20 horas semanais, enquanto os bolsistas de
pesquisa e pós-doutorado devem dedicar-se por 40 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 10/06/2026
e as 23h59min do dia 16/06/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para ibcastro@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (092/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista de Iniciação Científica-
BOL_INI_CIE
4.1.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período
de 01/07/2026 a 30/06/2027.
4.1.2. Bolsista Pós-doutorado-
BOL_PÓS
4.1.2.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 10.318,00 (dez mil, trezentos e dezoito reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
4.1.3. Bolsista de Pesquisa-
BOL_PESQ
4.1.3.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ R$ 6.455,33 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e
três centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade,
por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
PRESENCIAL.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
17 e 18/06/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
19/06/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22/06/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
23/06/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 24/06/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
25/06/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 13/10/2028.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Petrobrás
- Avaliação de micropartículas de origem antrópica (principalmente
microplásticos) em ambientes profundos”,
EDITAL N°092/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a)
aprovado(a) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações
e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: ibcastro@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 22/06/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas nas dependências de Unidade
IV do campus baixada santista no endereço a seguir:
Rua Maria Máximo, 168 – Ponta da Praia, Santos-SP, CEP 11030-100
Bolsista de Iniciação Científica- BOL_INI_CIE
14h:00min - Catarina Ferreira Miyawaki
Bolsista de Pesquisa- BOL_PESQ
14h:30min - Monize Burck
15h:00min - Caio Rodrigues Nobre
15h:30min - Felipe Rodrigues Borges
Bolsista Pós-doutorado- BOL_PÓS
16h:00min - Yonara Garcia Borges Felipe